terça-feira, 5 de novembro de 2013

Desfavor da semana: Ordenhando a fama alheia. (Por Sally e Somir)

ds-ordenhando
“Uma sentença emitida na 2ª Vara Cível de Olinda determinou que a emissora de televisão Bandeirantes pague uma multa diária de R$ 5 mil caso não retire da internet um trecho do programa “Agora É Tarde” em que o humorista Danilo Gentili faz uma piada sobre a pernambucana Michele Rafaela Maximino, de 31 anos. (…) Michele doou mais de 300 litros de leite para hospitais de Pernambuco e tenta entrar para o Guinness Book, o Livro dos Recordes, como a maior doadora de leite do mundo.” FONTE
E de quebra o Brasil ganha a oportunidade de entrar para o Guinness como o país mais estúpido do mundo. Desfavor da semana.

SALLY

Antes que venham encher minha caixa de e-mail com (mais) ofensas: o texto está longo, está grosseiro e SIM, É A MINHA OPINIÃO. Não tem coisa mais burra do que alguém que lê um texto assinado e depois faz o brilhante adendo: “Mas essa é a sua opinião…”. Não. É a opinião de Jesus Cristo, que eu acabei de psicografar, anta! Se tem a porra do meu nome no topo do texto, é evidente que é a minha opinião!
Tá difícil de decidir quem está fazendo o papel mais feio: a infeliz que quer dinheiro fácil, a imprensa ou o Judiciário. Vamos falar um pouco sobre cada um deles.
Antes de mais nada, uma pergunta: uma pessoa extremamente magoada, traumatizada e transtornada a ponto de ter consequência físicas devido ao trauma que passou posta fotinho de advogado dando entrada em petição contra quem originou esse trauma? Com a legenda “MICHELE PROCESSA DANILO GENTILI NO FORUM DE OLINDA”? Eu nunca tinha visto nada assim. Você já viu uma mulher estuprada que faz de uma petição protocolada um álbum no Facebook? Não, né? Isso é coisa de gente traumatizada ou coisa de gente que quer aparecer? Postar no Facebook advogado protocolizando (sim, protocolando é errado) processo é coisa de gente que quer aparecer. Em tempo, um dos advogados dela, oportunistas e caça-níqueis, vergonha para a profissão é igualzinho ao Leôncio, aquela morsa do desenho do Pica-Pau. Cada um tem o advogado que merece, dá uma olhada nisso.
Pelo menos o Leôncio teve o bom senso de não processar criminalmente. Processar humorista criminalmente é uma das maiores burrices que eu já vi. Para quem não sabe, os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) não incidem se a intenção era fazer piada. Se havia o chamado ANIMUS JOCANDI (do latim, a intenção de fazer piada), não há crime. Não sou eu quem diz, é o STF. Da mesma forma que também não há crime se houver qualquer outro “animus” (criticandi, narrandi…). Para haver injuria, por exemplo, tem que haver o ANIMUS INJURIANDI, ou seja, tem que ficar claro (porque in dubio pro reo) que a intenção era injuriar o outro mesmo, denegri-lo. PAREM DE PROCESSAR HUMORISTAS CRIMINALMENTE, NUNCA VAI DAR EM NADA. Burrice que só atravanca o Judiciário!
Mas enfim, falemos sobre esta pessoa que se ofendeu. Vamos supor que você teve a infelicidade de nascer não no cu, mas na hemorroida do mundo: Quipapá, no Pernambuco. É CERTO que você vai morrer no anonimato, a menos que se mexa, e muito, para tentar desesperadamente aparecer. Eu faço boas ações, eu diria até mais significativas do que fabricar e doar leite, mas eu não ostento. Sabe porque? Porque a minha privacidade vale mais. Eu não faço questão da minha carinha portenha no Guinness Book ou em jornal. Sabe porque? Novamente, porque a minha privacidade vale mais. Eu não faço questão da minha cara nem mesmo aqui, um filho meu, uma construção de cinco anos. A vida é feita de escolhas. Passarinho que come pedra sabe o cu que tem. Quis aparecer, não quis? Quis entrar para o livro dos recordes. Mandou fotos suas para a imprensa, quis sair no jornal, não foi? Pois é, quando a gente se expõe, se sujeita a críticas, comentários, opiniões e piadas.
A piada veio e esta senhora, Michele Rafaela Maximino, se indignou. Danilo Gentili, em seu programa “Agora é Tarde”, disse que em matéria de doação de leite ela só perdia para o Kid Bengala. Sobrou até para o Mansfield, que fez uma alusão ao tamanho dos peitos da mulher dizendo que aquilo não era uma espanhola, era uma América Latina inteira. Eu já falei que eu amo o Mansfield? Pois eu amo. Ela também se doeu porque fizeram uma montagem de uma caixinha de leite com a cara dela escrito “Leite da Moça” com uma letra similar à do “Leite Moça”. Apenas piadas. Goste você ou não, ache você de bom gosto ou não. Apenas piadas. Eu quero viver em um país onde piadas de bom e de mau gosto possam ser contadas, e você? Quem decide o que é bom gosto e o que é mau gosto? Humor não tem que ter limite.
Pois é, meu povo, quando você manda fotinho com metade dos peitos aparecendo para a imprensa, as pessoas tem o direito de comentar. Não quer os outros falando sobre você ou sobre a sua vida? Não ostenta sua vida na imprensa. Cria um blog anônimo, escreve usando um pseudônimo que mais parece nome de poodle e se preserva da opinião alheia. Mas não, as pessoas querem ostentar, querem seus cinco minutos de fama e só querem receber elogios. Críticas ou piadas geram uma reação desproporcional e os ofendidos correm para o Judiciário, apelando para que ele faça uma intervenção paternalista, entulhando-o de processos e atrasando a vida de quem realmente precisa da prestação jurisdicional.
Alguém tem alguma dúvida de que se fosse em outro contexto esse processo geraria apenas uma notinha em jornal? Não é o primeiro processo contra Danilo Gentili, entretanto, está repercutindo com força. Curioso como parece haver um empenho da imprensa em “inflacionar” o ocorrido, em direcionar a opinião pública contra ele. Curioso também ele ser uma das poucas pessoas com culhões para destilar críticas ferrenhas direcionadas à política, sobretudo ao PT. Ano de eleição está chegando, talvez não seja bom deixar que uma pessoa que está atenta e comenta cada pisada de bola continue tendo voz ativa e credibilidade. Danilo incomoda, não apenas por sua influência na televisão, como também nas redes sociais. Daí a imprensa atiça o Brasileiro Médio, tal qual se atiça um Pit Bull e depois os solta da coleira. Que Danilo seja lembrado como “um escroto” (assim como fizeram injustamente com Rafinha Bastos) interessa a muitos.
Foi estabelecido que se você é uma “boa pessoa”, você tem que se indignar com esta piada. Ponto final. Ninguém questiona, ninguém se atreve. Ninguém parece ter subsídios mentais para isso. É mais fácil agarrar a oportunidade, dizer o que todo mundo diz, sair de bom moço e se juntar ao coro dos que criticam a piada. O bacana é capitalizar pisando no outro, jogar o outro na lama para parecer bonzinho. Não há espaço para parar, refletir e dizer: “Espera, será que isso que está acontecendo é proporcional? Será que não faltou fair play?”. Não, foi decretado que a piada é inadequada e portanto deve ser banida, silenciada, censurada. Essas pessoas se acham referência mundial de bom senso e bom gosto, se ELAS não gostam, então não presta, então tem que calar, banir, censurar. Daí começam a vir os sensacionais argumentos como “queria ver se fosse com a sua mãe”. Sério mesmo, desesperança total no brasileiro. São pessoas fora do alcance das nossas mãos, sem subsídios mentais mínimos para compreender do que se está falando. Não estamos aqui entrando no mérito de uma piada, estamos falando de algo maior. Não quero que ninguém goste da piada, quero que saibam conviver com aquilo que não gostam, porque democracia é isso, não é dizer o que quer e sim ter que ouvir o que não quer.
O circo está armado: uma piada canalha maltratou e traumatizou uma santa mulher que fazia um bem para a sociedade e esta pobre mulher, traumatizada, vai parar de doar leite e criancinhas vão morrer de fome por culpa do Malvado Danilo Gentili. E quem falar o contrário não presta, é tão filho da puta quanto ele e é reacionário, porque tudo agora é ser reacionário. Ninguém reflete sobre o quanto essa mulher concorreu para que seu nome viesse a ser citado por qualquer pessoa do mundo. Quem se expõe para o mundo não pode pretender receber de volta apenas coisas que lhe agradem.
É nisso que dá proibir aborto de fetos anencefálicos, eles crescem, votam no PT, escutam Chico Buarque e vilanizam uma simples piada. Não contente em atiçar o populacho sem cérebro, a imprensa ainda joga mais lenha na fogueira. Perdi a conta de quantos sites supostamente sérios disseram que Danilo Gentili chamou a mulher de VACA. Eu vi o programa na data da exibição e fiz questão de rever o vídeo agora (este texto foi escrito na quinta-feira, o vídeo ainda estava no ar) e em momento algum ele chama a mulher de vaca. Mas eu chamo: VACA LEITEIRA, baranga, safada e pilantra. Se fazendo de vítima para conseguir dinheiro. Nunca doou leite por bondade ou caridade, queria fama, notoriedade, seus atos mais do que comprovam isso. Foquem nos atos, e não nas palavras, pois falar todo mundo fala o que quer. Se conhece a real intenção de uma pessoa pelos atos. Falta de vergonha na cara! Quem faz um ato bondoso e depois ostenta lhe tira todo o valor, sinal de que o fez para se promover, para ostentar uma imagem de boa pessoa e não por amor. Eu lá quero ir para o Guinness por algo que fiz por amor à causa, de coração? Quando faço uma boa ação eu o faço por fazer, não para bater recorde.
Some-se a todo este absurdo o fato de nenhum grande veículo de comunicação parece querer pagar uma porra de uma Assessoria Jurídica. Mais uma vez, como tantas outras apontadas aqui ao longo de cinco anos, os erros crassos, grotescos, teratológicos entregam que não há Assessoria Jurídica e se há é na base do favorecimento, porque quem quer que a esteja fazendo é um merda. Já divulgaram que a Vaca Leiteira “ganhou a ação”. Oi? Na mesma semana em que entrou com a ação? Improvável, bem improvável. O que aconteceu foi o deferimento de uma LIMINAR para retirar o vídeo do ar ENQUANTO a causa não é julgada, algo temporário e não definitivo como estão pintando. E duvido que ganhe, esses advogados chave de cadeia, que pulam em cima de oportunistas (sim, oportunistas dos oportunistas) querendo também cinco minutos de fama costumam ser muito incompetentes. Leôncio vai fazer merda, questão de tempo. Aliás, já fez. Continuem lendo e descubram do que estou falando.
Daí vai o Judiciário e fecha de vez o caixão do bom senso e acolhe esta suposta liminar, dando razão temporariamente à Vaca Leiteira, que voluntariamente enviou suas fotinhos para tudo quanto era órgão da imprensa e agora reclama quando comentam o que ela mesma liberou para o mundo. A juíza Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, da 2 Vara Cível da Comarca de Olinda fez este desfavor para a sociedade. Decisão covarde, movida pelo medo da reação de pessoas de uma cidade de interior. A Juíza tirou o dela da reta, ou então é tão provinciana quanto a autora da ação, coisa que eu não descarto. Isso é censura. E abre um precedente perigoso: já pensou se CADA BABACA OFENDIDO por uma piada recorrer ao Judiciário para tirar a piada do ar? Já pensou no que este país vai virar?
Quer saber a verdade? Quer saber o que realmente está acontecendo em matéria de processo? Tal qual fizemos no caso do Rafinha Bastos, vamos analisar o processo direito da fonte e ver que “tipo” de advogado se presta a esse papel. Aqui a gente faz questão de dar, além da opinião, os fatos concretos para que vocês mesmos possam formular seu juízo de valor, sem ficar refém do nosso. Vamos ler com calma a decisão da juíza e traduzir para bom português? Vem comigo, que em matéria de direito não dá para confiar em mais ninguém :
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA
Fórum Lourenço José Ribeiro
Av. Pan Nordestina, s/nº, Km 04, Vila Popular, Olinda-PE
Processo nº 0013777-90.2013.8.17.0990
Autora: Michele Rafaela Maximino
Réus: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Prefacialmente, defiro o pedido de emenda da inicial, determinando a inclusão das pessoas indicadas às fls. 44/47 no pólo passivo da ação. Proceda a Secretaria às diligências necessárias.
Michele Rafaela Maximino, devidamente qualificada no exórdio, ajuizou a presente Ação de indenização de danos morais com pedido de antecipação de tutela em face da TV Tribuna Recife, da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., e dos senhores Danilo Gentili e Marcelo Mansfield, igualmente qualificados, aduzindo, em síntese, que:
1. no dia 03.10.2013 os Réus veicularam, no programa televisivo Agora é Tarde, exibido no horário da noite, uma matéria feita pelos apresentadores humoristas Danilo Gentili e Marcelo Mansfield, com imagens não autorizadas da Autora e com a utilização de termos pejorativos, fazendo comparações chulas e indecentes, referindo-se ao fato de ser atribuído a esta o recorde de doação de mais de 300 (trezentos) litros de leite humano, ressaltando que a referida matéria está sendo veiculada em caráter permanente em diversos sites na rede mundial de computadores;
Não precisava de autorização para usar essa imagem, já que a Vaca Leiteira voluntariamente a cedeu a tudo quanto é meio de comunicação. Imagina se cada jornalista, apresentador ou comediante tiver que pedir autorização para usar uma foto que foi publicada em um jornal? Engraçado que quem a elogiou não foi acusado de utilizar imagens sem autorização…
2. as imagens veiculadas, após edição, traduzem inverdades de cunho malicioso e indecoroso, pois a Autora é técnica em enfermagem, participante de várias campanhas de amamentação no Hospital IMIP, Maternidade Bandeira Filho, entre outros;
“Inverdades de cunho malicioso”. Por acaso acharam que havia alguma intenção de convencer os outros de que ela lançaria uma marca de leite com sua foto na caixinha? Isso nunca foi passado como verdade nem foi essa a intenção. Foda-se o que ela é, relevância zero para o argumento que estava sendo exposto no começo do parágrafo. Esse advogado não tem coerência e não sabe concatenar duas frases.
3. a atitude dos Réus trouxe várias consequencias negativas para a Autora, em sua relação com familiares e conhecidos, bem como em sua esfera psíquica, estando, inclusive, sendo acompanhada por psicólogo a fim de amenizar os traumas sofridos.
Nunca fizeram uma piada com ela? Ela teve um trauma e precisou de um psicólogo por terem feito uma piada? Não pensou nisso antes de enviar suas fotos para tudo quanto era mídia? Curioso, em cidades do interior como esta mulher costuma ser tratada que nem bicho por uns elementos machistas. Duvido que ela nunca tenha ouvido nada tão grosseiro, a diferença é que quem falou não tinha dinheiro.
Requereu a antecipação dos efeitos jurisdicionais da tutela de mérito, no sentido de que os Réus sejam intimados para que imediatamente retirem da internet o programa veiculado com conteúdo alusivo à Autora, bem como a exibição da gravação original com as imagens do programa com a edição que foi ao ar com a matéria ora questionada.
PÉÉÉÉÉÉÉÉÉ! ERRO CRASSO! Qualquer estagiário de direito (e leitor do Desfavor, pois eu já expliquei isso em uma postagem antiga) vai saber te dizer a diferença entre Antecipação dos Efeitos da Tutela e Liminar. Era caso de Liminar e o Leôncio pediu outra coisa! ERRO CRASSO. Em direito cometer esse erro é o mesmo que em medicina esquecer uma pinça do lado de dentro do paciente após a cirurgia. Caráter satisfativo mandou lembranças.
Decido.
Registro, primeiramente, que o primeiro provimento requerido é de natureza cautelar, posto que visa, tão-somente, assegurar o resultado útil do processo, não se confundindo com os pedidos de mérito formulados na petição inicial.
Juíza deixando claro e cristalino o erro grotesco do advogado, dizendo que é caso de LIMINAR.
De toda sorte, é possível analisá-los à luz dos requisitos específicos – fumus boni juris e periculum in mora – em face do disposto no artigo 273, § 7º, do CPC.
Juíza sendo camarada e julgando um pedido errado como se tivesse sido feito um pedido certo. Se houver “perigo na demora” e “fumaça do bom direito” pode ser concedido um pedido liminar. O que é isso: se for constatado que a demora em determinada providência pode acabar por prejudicar o processo como um todo (ex: uma testemunha está prestes a morrer e deve ser interrogada imediatamente, porque depois isso não poderá ser feito) o juiz pode conceder uma liminar dando a ordem para que, PROVISORIAMENTE, o pedido seja acatado ENQUANTO a questão não é decidida de forma definitiva. A “fumaça do bom direito” são indícios de que a pessoa tem um mínimo de razão naquilo que está pedindo.
À vista dos elementos probatórios existentes nos autos até o momento, concluo pela presença dos referidos requisitos, senão vejamos.
A mídia trazida aos autos denota que os apresentadores do programa Agora é Tarde, valendo-se da imagem da Autora e do fato de a mesma ter doado mais de trezentos litros de leite materno, fizeram comparações esdrúxulas, algumas até de cunho indecoroso, extrapolando a aparente intenção de fazer humor e achincalhando, inevitavelmente, a sua imagem.
É, é bem isso. Danilo Gentili acordou e pensou “Acordei de mau humor, hoje eu quero magoar aquela mulher de Quipapá, mas vou fazer uma piada para disfarçar!” Alguém duvida que a única intenção era fazer humor? Extrapolou a intenção de fazer humor? Onde está essa linha? Quem decide? Que interesse teria ele em fazer algo que não humor com ela?
A abordagem grosseira feita na matéria sem dúvida sujeitou a Autora a situação vexatória, expondo indevidamente sua imagem, máxime em razão das montagens feitas, dando a entender que a mesma estaria ou passaria a vender o leite materno por ela doado, o que deveras poderá comprometer sua reputação junto as pessoas/instituições que receberam ou recebem sua doação e dificultar a continuidade da ação que, frise-se, é de alto relevo social.
Estou hiperventilando… O fato de fazerem uma caixinha com a foto dela deu a entender que ela iria começar a VENDER seu leite e minou sua reputação de doadora e a reputação dos locais onde ela doa? SOCORRO! Tudo bem que o brasileiro tem preguiça de pensar, mas será que alguém deixou de perceber que era uma PIADA, que ela não ia vender o leite?
Presente, pois, a fumaça do bom direito.
Por outro lado, o perigo da demora vislumbra-se na manutenção da veiculação da matéria na rede mundial de computadores que, como cediço, possui largo alcance de usuários, a nível global e em tempo real; destarte, manter a vergastada matéria na internet somente contribuirá para a disseminação do conteúdo ofensivo a honra e reputação da Autora, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação.
Como se retirar da internet ajudasse a impedir que o assunto se alastre. Muito pelo contrário, agora é que não vão falar em outra coisa. Parabéns, a Vaca Leiteira e o Judiciário juntos foram os maiores publicitários que essas piadas poderiam ter.
Ademais, não há que se falar em perigo da demora inverso, uma vez que em caso de eventual improcedência da ação a matéria questionada poderá voltar a ser veiculada.
Fica claro o caráter provisório da proibição do vídeo. Ao final, quando a questão for decidida no mérito, o vídeo poderá ser veiculado novamente,
Por fim, no que tange ao pedido de exibição, entendo que este não merece acolhimento, uma vez que a própria Autora trouxe aos autos o vídeo do programa com a matéria a seu respeito, não havendo, portanto, necessidade/utilidade para tal pleito, pelo que fica indeferido.
Posto isso, com arrimo no artigo 798 do CPC, DEFIRO, LIMINARMENTE, O PROVIMENTO CAUTELAR REQUERIDO NA EXORDIAL, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., RESPONSÁVEL PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO, PROVIDENCIE A RETIRADA DA MATÉRIA VEICULADA NO PROGRAMA AGORA É TARDE DO DIA 03.10.2013, RELACIONADA À AUTORA, DE TODOS OS SÍTIOS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES QUE SEJAM DE SUA RESPONSABILIDADE, ASSIM COMO IMPEDIR QUE DEMAIS SÍTIOS DA INTERNET MANTENHAM OU DISSEMINEM O ALUDIDO CONTEÚDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DO § 4° DO ARTIGO 461, DO CPC.
Intime-se a referida Ré do teor da presente decisão para cumprimento imediato.
No mais, cumpram-se as determinações seguintes:
1. Citem-se os Réus para, querendo, responderem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil.
2. Apresentada resposta na modalidade de contestação e ocorrendo a hipótese prevista no artigo 326 do CPC, intime-se a Autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
3. Com ou sem a réplica, intimem-se as partes para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de conciliação e, na hipótese negativa, esclarecerem se desejam produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, neste caso, as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade.
4. Voltem-me os autos conclusos somente após o cumprimento de todas as diligências anteriores, salvante a hipótese de incidente processual que demande suspensão do processo ou resolução imediata.
Publique-se. Cumpra-se.
Olinda, 29 de outubro de 2013.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque
Juíza de Direito
(em exercício cumulativo)
Leôncio só tinha UM trabalho, o coração desta petição: acertar o pedido que estava fazendo. E errou. Confundiu Antecipação de Tutela com Liminar (quem quiser me manda um e-mail que eu explico com calma e didática a diferença dos dois, que por sinal é gritante). Errou e ainda assim a juíza tirou leite de pedra e depreendeu estarem presentes os dois requisitos da Liminar que deveriam ter sido claramente provados pelo Leôncio na petição e não foram, porque ele pediu errado. Minha opinião: a juíza tomou essa decisão para se resguardar, porque a autora da ação mora na hemorroida do mundo e tudo repercute pior em cidade do interior. Na dúvida, ela lavou suas mãos e tirou temporariamente o vídeo do ar até que a questão seja julgada no mérito, ou seja, até que se decida se havia apenas a vontade de fazer uma piada ou a clara intenção de jogar o nome desta mulher na lama e minar sua credibilidade como doadora.
É preciso ser muito doente mental para achar que estavam querendo dar a entender que ela passaria a VENDER leite e que se pretendia desacreditá-la como doadora, bem como à instituição onde ela doava. MAS MUITO DOENTE MENTAL MESMO. Eu honestamente gosto de acreditar que ainda não chegamos a este ponto, mas decisão de tribunal do Nordeste é sempre uma incógnita para mim, pois como disse o próprio Joaquim Barbosa, são “deploráveis e atrasados”. Duvido que ganhe. Duvido muito que ganhe. E essa mulher está bem fodida, porque além de tudo é uma baranga que nem uma Playboy vai conseguir cavar, ela parece a hiena do filme “A era do gelo” só que de peruca e batom! Talvez uma Globo Rural. E Leôncio e demais advogados oportunistas que orbitam em torno dessa desconfiguração facial em forma de mulher: seu passado os condena. Me aguardem.
Essa comoção popular com todo mundo dando apoio (spoiler: ela se vangloria do apoio do Neymar no Facebook, mas ela deveria dar uma checadinha para descobrir se o perfil que a apoiou não é FALSO) vai passar e em breve ela será esquecida. Os bons moços de plantão já já acham outra causa para se degladiar virtualmente enquanto coisas realmente importantes e graves que afetam a todos nós continuam acontecendo debaixo do nosso nariz. Aumento de IPTU? Gente morrendo na fila do hospital? Criança levando tiro dentro da escola? Não, não. Vamos todos usar nossa força para fazer um grande escândalo por causa de uma piada, afinal, É ISSO que importa, não é mesmo? Sério mesmo, repito mais uma vez: valeu cada centavo minha tatoo. A próxima vai ser na testa.
Parabéns, Michele Rafaela Maximino, você teve seus cinco minutos de fama. Sorte sua que Danilo Gentili é uma pessoa pública e não pode te arregaçar judicialmente como você merece. Fosse comigo, uma nobody que não tem nada a perder, te metia cinco processos de volta por conta do seu oportunismo e vai por mim, pelo menos em um ou dois você tomava uma trolha. Principalmente se fosse defendida pelo Dr. Leôncio, que confunde Antecipação de Tutela com Liminar. Vai para casa, minha filha. Deixa as pessoas te esquecerem e se quiser dinheiro, TRABALHA. Quem se sujeita ao público se sujeita a tudo: críticas, piadas e comentários. Não quer? Faz como eu: se preserva.
De onde eu venho as pessoas podem falar o que quiserem de alguém que se expõe em público. Os jornalistas argentinos fazem Danilo Gentili parecer um Teletubbie depois de tomar Prozac: expressam opiniões muito mais contundentes e rudes. E lá não existem tantos processos desse tipo como aqui. O problema não é o que falam, o problema é quem escuta. Quando babacas não são recompensados pelo Judiciário as pessoas aprendem a não dar tanta importância ao que os outros pensam e passam a utilizar o Judiciário apenas para questões realmente urgentes. Tomara que um dia o pai desta mulher precise de uma cirurgia urgente e não tenha vaga. Tomara que Leôncio Antecipação de Tutela tente mais uma ação (errada) e seu processo demore DIAS para ser apreciado, por causa de uma pilha de processos de pessoas ofendidas que estavam no caminho. Tomara. Vocês pensam que não, mas processos como este são um câncer para a sociedade, morre gente por causa de processos assim, gente que não pode esperar mas é obrigada a esperar.
Sim, eram para ser duas páginas e viraram oito. Sabe porque? Porque se eu não falar, acho que mais ninguém fala. Esse processo é uma vergonha, mal redigido e mal conduzido. Minha opinião: a mulher é uma caipira idiota passando necessidades que viu a chance de uma vida boa iludida por advogados inescrupulosos. Advogado assim bate na porta da pessoa sem que ela peça, convence a pessoa a processar celebridade, promete mundos e fundos. É de fazer cair o cu da bunda, mas é verdade, meus colegas estão nesse nível. Vivem disso, de iludir coitados. Oferecem serviços de graça, iludem a pessoa dizendo que ela vai ganhar um milhão, a convencem a mentir. Uma pena, uma pena mesmo. Errou todo mundo: a imprensa, a Vaca Leiteira e o Judiciário. E, é claro, esse povo bunda que repete o lê sem questionar. Mas o povo bunda não é novidade, o povo bunda sempre erra.
A questão aqui não é se você gosta ou não da piada, se você gosta ou não de Danilo Gentili, se você concorda ou não com a piada, se você faria ou não a piada ou se você acha de bom gosto ou não a piada. Estão discutindo a coisa errada em redes sociais. Quem quer traçar uma linha para limitar o humor não passa de um arrogante filho da puta que se acha detentor de um bom senso universal. Escroto ter essa pretensão. A questão é: você quer viver em um país onde se possam fazer piadas de todos os tipos, de todos os gostos? Eu quero.

Para discutir uma opinião pessoal sua que não vem ao caso, para tentar me convencer que isso é mais urgente e importante do que falta de escola e hospital ou ainda para ousar dizer que humor tem que ter limites e ouvir um palavrão de 17 sílabas: sally@desfavor.com

SOMIR

O texto da Sally veio BEM maior do que o habitual, mas como a análise jurídica dos absurdos cometidos contra humoristas já entrou para o repertório do desfavor e como se Sally não escrever NENHUM puto toca no assunto com essa abordagem, vale muito a pena. Eu? Eu me contento em apontar um dos pontos mais preocupantes de toda essa história: um novo capítulo de incentivo explícito à ignorância, ao egoísmo e à limitação.
Nada temam, eleitores da situação, toda vez que alguém falar algo que te tire um pouco que seja da sua zona de conforto de estupidez e hipocrisia, os valorosos membros do Judiciário surgirão em seus alazões, adornados com belas suas belas e superfaturas armaduras; bradando a poderosa espada da justiça! Vocês jamais terão que lidar com o peso de pensar por mais de meio segundo sobre qualquer conceito mais abstrato do que “como levar vantagem imediata em qualquer situação”!
Inteligência é crime, esperteza é solução. De uma certa forma, a tal de Michele só está processando Danilo Gentili porque riram de uma piada que ela não entendeu. E eu preciso ser honesto aqui: Por mais que tenham sido piadinhas bobas de momento, por mais que não exista nenhuma obrigação sequer de sorrir ao ouvir uma delas, mesmo assim é de uma burrice INCRÍVEL não conseguir entendê-las como piadas independentes da pessoa Michele.
Que uma mulher genérica morando num fim de mundo seja incapaz de lidar com o conceito de humor não é exatamente um absurdo. Muita gente nesse país também não parece ser capaz sequer de compreender uma fração das informações que absorve diariamente. Culpemos a educação deficitária, a cultura de esperteza acima de tudo… Todas razões válidas. Agora, quando esse grau de burrice é demonstrado por advogados e juízes que supostamente estudaram para estar lá?
Aí as coisas perdem sequer a possibilidade de explicação. É difícil até registrar que um ser humano formado por um processo educacional completo demonstre esse tipo de atraso. Como não perceber que o elemento central de todos os comentários jocosos no “Agora é Tarde” não era a pessoa e sim o conceito em geral? Michele poderia se chamar Fernanda e as piadas seriam idênticas. Ela poderia ter a cor que quisesse e as piadas seriam as mesmas. Qualquer outro tipo de rosto, e as piadas se repetiriam. A situação ficou tão maluca que condenaram o humor em si!
Como Michele fez questão de vir a público para se posicionar como doadora de leite, era evidente que não falariam sobre ela apenas por existir, mas sobre o feito que tentava estampar nas páginas do livro dos recordes. Michele por si só não conseguiria atenção em escala nacional. Assim como a maioria de nós não consegue (mesmo que tantos queiram).
Neste caso, humoristas analisaram o pedido de atenção feito por ela com sua habilidade peculiar. E nenhum deles resolveu ofendê-la de forma pessoal, fizeram apenas comentários inusitados sobre a notícia em questão. Toda a suposta humilhação passada por ela se deve à reação ignorante de pessoas ao seu redor. Nem acredito que seja verdade, já que brasileiro se amarra em ser esperto… Mas considerando que seja, veja que absurdo: Pessoas burras agem de forma burra depois de escutarem um piada e a culpa é de quem fez a piada!
Convenhamos… pessoas com uma habilidade mínima de pensamento crítico jamais veriam o programa e começariam a ofender a mulher. Isso é coisa de gente muito ignorante e limitada, gente que sequer entende a separação entre fazer e ser! Se ela foi vítima desse tipo de gente, foi mal, mas o sistema não existe para validar esse tipo de comportamento infantilóide.
Infelizmente o humor “de comentários inusitados” não é exatamente o mais inclusivo que existe. Faz parte do pacote que muita gente ainda não tenha a capacidade de registrar uma piada como piada só por não ter alguém berrando um bordão no final. Como brasileiro parece viciado nesse tipo de humor infantil baseado em repetição, o baseado em comparações e observações acaba não encontrando sua plateia em tantos lugares assim.
Repito: não tem a ver com achar engraçado, é sobre registrar uma piada como piada na cabeça. Ao invés de se dar ao trabalho de explicar para esse povo que existem outras formas de se fazer rir, preferem censurar e punir os humoristas só para não ter que passar por toda aquela parte de “tem que fazer mais do que ver novela e falar sobre a vida alheia para começar a entender grande parte da informação que você recebe durante a sua vida”.
E se ignorarmos essa necessidade de qualificar o ouvinte da piada, cretinices como achar que estava-se comparando a doação de leite com masturbação e auferindo o comportamento “onanista” à Michele são recebidos sem nenhum contraponto. Você precisa ter um atraso intelectual acentuado para acreditar nisso. Sério. É grave não entender um jogo de palavras e dar o valor literal para cada expressão! É bonitinho quando uma criança faz, mas quando é um adulto estudado? Surreal!
A pessoa tem seu sagrado direito de se sentir ofendida e exigir retratação, agora, não dá para deixar um bando de crianças mimadas e preguiçosas ditarem a extensão da liberdade de expressão de um país. Não dá para nivelar tão por baixo! É triste que tenhamos tanta gente sem senso de humor nesse país, mas é um problema muito mais grave que isso contamine o Judiciário de tal forma.
E olha que eu nem falei sobre bairrismo.

Para dizer que mal percebeu que tinha o meu texto hoje, para dizer que estamos puxando demais o saco do Danilo Gentili (veja TODOS os textos sobre o Rafinha Bastos para entender melhor porque é ideologia consistente por aqui), ou mesmo para dizer que vai me processar porque não entendeu o que eu escrevi: somir@desfavor.com

 

FONTE: http://www.desfavor.com/blog/2013/11/desfavor-da-semana-ordenhando-a-fama-alheia/


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